TJPB - 0817403-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 06:16
Recebidos os autos
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13/02/2025 06:16
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0817403-34.2021.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Capacidade Tributária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogados do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, da Sentença, id. 91401742 de seguinte teor: " ...
ANTE O EXPOSTO, e, ademais o que dos autos consta e princípios gerais de direito atinente à espécie JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para dar normal prosseguimento à execução fiscal respectiva.
Com fundamento no art. 85, § 3°, I, do CPC, condeno o embargante em honorários advocatícios, à base de 10% sobre o valor exigido atualizado. ... " João Pessoa, 4 de junho de 2024.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
04/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 15:51
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2024 01:40
Decorrido prazo de PREFEITURA DE JOÃO PESSOA em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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10/05/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0817403-34.2021.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Capacidade Tributária] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogados do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, do Despacho id. 88633895 de seguinte teor: "Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.".
João Pessoa, 18 de abril de 2024.
Eu, LUCIANA GUERRA LYRA TEIXEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
18/04/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
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19/12/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/10/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
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17/06/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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