TJPB - 0807628-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 04:22
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 04:22
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ROLDAO DE BARROS CORREIA JOSUE em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 01:22
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:36
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807628-87.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROLDAO DE BARROS CORREIA JOSUE REU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
19/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 22:07
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 22:33
Conclusos para despacho
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15/04/2024 22:33
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 08:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 23:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 08:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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