TJPB - 0858978-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 22:17
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858978-85.2022.8.15.2001 [Atualização de Conta] AUTOR: CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do perito nomeado, passo a substituí-lo Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, telefone 83 98208-8612, e-mail [email protected], para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 10:13
Nomeado perito
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08/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 21:07
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858978-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação da proposta dos honorários, ID 101895312, no prazo comum de 05 dias (§ 3º), conforme decisão, ID 97694897.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 01:12
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858978-85.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Banco demandado protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
31/07/2024 19:35
Nomeado perito
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07/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que os presentes autos, em que pese a ordem de suspensão, constam da relação de paralisados desta vara e juízo, pelo que tornou-os suspensos até ulterior deliberação, conforme decisão, ID 75882123. -
18/04/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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25/07/2023 13:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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05/07/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA DE FATIMA MARTINS GERMANO - CPF: *28.***.*66-34 (AUTOR).
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10/04/2023 19:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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28/03/2023 19:28
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 20:09
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:23
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2023 23:05
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DE MENEZES em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:31
Determinada diligência
-
16/11/2022 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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