TJPB - 0806976-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRIL em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:22
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806976-70.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Prestação de Serviços] Promovente: AUTOR: ALEXANDRE BEZERRIL Promovido(a): REU: HONORIO DANTAS & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido do autor pelas razões já expostas na decisão do id 89930997.
Intime-se.
Arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/05/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:49
Indeferido o pedido de ALEXANDRE BEZERRIL - CPF: *93.***.*50-44 (AUTOR)
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03/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
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03/05/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:27
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806976-70.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Prestação de Serviços] Promovente: AUTOR: ALEXANDRE BEZERRIL Promovido: REU: HONORIO DANTAS & CIA LTDA - EPP Advogado do(a) REU: JOSÉ AMARILDO DE SOUZA - PB6447 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:18
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:34
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 11:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/02/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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10/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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