TJPB - 0823364-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de CALLEB SANTANA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA MONICA DA SANTANA em 01/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:01
Determinada diligência
-
03/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA MONICA DA SANTANA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CALLEB SANTANA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 17:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/10/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 02:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. S. D. S. - CPF: *59.***.*01-32 (AUTOR).
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CALLEB SANTANA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA MONICA DA SANTANA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823364-48.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA onde figura no polo passivo da ação o ESTADO DA PARAÍBA.
Relatei.
DECIDO.
De acordo com a LOJE, em seu art. 165, I, Compete a Vara de Fazenda pública processar e julgar as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas; Assim, por não se achar a presente ação inserida dentre as hipóteses prescritas no art. 164 da LOJE, com esteio, também, no art. 64, §1º do CPC, declino da competência deste juízo para dela conhecer e processar, em favor do juízo de uma das Varas de Fazenda Pública.
Redistribua-se o feito, com urgência, com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 17 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
17/04/2024 21:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 17:52
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/04/2024 17:52
Declarada incompetência
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17/04/2024 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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