TJPB - 0841365-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDAREU: JOSEMIR BARBOSA DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a existência de veículo em nome da parte executada, no entanto, com restrição de alienação fiduciária, o que impede a inclusão de bloqueio judicial, a teor do art. 7ºA, do DL 911/69; Art. 7o-A.
Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Em consulta ao SERP - Sistema Eletrônico de Registros Públicos, observou-se a inexistência de imóveis em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDAREU: JOSEMIR BARBOSA DESPACHO Em consulta à ordem, foi encontrado, em conta(s) da parte devedora, pequeno valor em relação ao débito exequendo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:47
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDAREU: JOSEMIR BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/05/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 11:09
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDAREU: JOSEMIR BARBOSA DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que seja alcançado o patrimônio das pessoas naturais integrantes do quadro societário.
Após a instauração do incidente, o sócio foi intimado para apresentar sua resposta no prazo legal, contudo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
DECIDO.
A desconsideração da pessoa jurídica tem a intenção de atingir o patrimônio da pessoa física, seu controlador, e responsabilizá-la por obrigações não adimplidas pela pessoa jurídica.
O fundamento ético dessa teoria, que tem plena aplicação no direito brasileiro, é o de afastar a autonomia da pessoa jurídica quando os seus controladores a utilizam de forma indevida, a fim de promover prejuízos a terceiros.
No caso dos autos, o sócio foi devidamente citado para responder ao incidente, mas, não o fez, o que impõe o reconhecimento da revelia e confissão ficta, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor .
Assim, presume-se que o sócio utilizou de forma indevida o patrimônio da empresa, levando a prejuízo o credor, ora exequente.
ISTO POSTO, ACOLHO o pedido para DECRETAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, e AUTORIZAR a incidência da constrição sobre bens do sócio JOSEMIR BARBOSA, para satisfazer a dívida, nos termos do art. 136 do CPC.
Intimem-se o exequente e o terceiro interessado desta decisão.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:54
Outras Decisões
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20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de JOSEMIR BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDAREU: JOSEMIR BARBOSA DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido de ID 102906577, concedendo à parte exequente o prazo de 20 (vinte) dias para informar o endereço atualizado do Sr.
Josemir Barbosa, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS registrado(a) civilmente como MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - CPF: *08.***.*64-64 (EXEQUENTE)
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31/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDAREU: JOSEMIR BARBOSA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/10/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2024 08:29
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:15
Deferido o pedido de
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30/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:37
Outras Decisões
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06/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 EXECUTADO: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
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27/07/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:53
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:25
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841365-18.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS Advogado do(a) AUTOR: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 REU: ELETRICA PARAIBA PROJETOS COMERCIO E SERVICOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/04/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 19:11
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/02/2024 09:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2024 21:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/12/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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