TJPB - 0821818-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:42
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:53
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 21:53
Extinto o processo por desistência
-
12/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 14/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821818-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 06:00
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:08
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0821818-55.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, colacionar ao feito a Guia de Custas e Despesas prévias do processo, bem como realizar o efetivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito.
Decorrido o prazo sem qualquer depósito nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812744-74.2024.8.15.2001
Azul Linha Aereas
Joao Alberto da Cunha Filho
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2024 09:56
Processo nº 0812744-74.2024.8.15.2001
Claudia Gomes da Cunha
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2024 11:40
Processo nº 0826768-78.2022.8.15.2001
Francineide Carneiro Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2022 18:10
Processo nº 0812315-10.2024.8.15.2001
Giovanna Brandao Melo
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Mendelsson Costa Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2024 19:14
Processo nº 0825718-17.2022.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Limpmax Construcoes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2022 08:54