TJPB - 0834952-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:19
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de memoriais
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19/04/2024 00:53
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0834952-86.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: JUCEILTON SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE AYRON DA SILVA PINTO - PB17797 Promovido(a): REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
16/04/2024 10:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2023 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/08/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/08/2023 08:21
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/06/2023 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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