TJPB - 0802443-04.2020.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 01:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:48
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 17:48
Deferido o pedido de
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14/06/2025 06:43
Conclusos para despacho
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14/06/2025 06:43
Processo Desarquivado
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11/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:04
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II - CNPJ: 41.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 09:47
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:19
Processo Desarquivado
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12/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:56
Determinado o arquivamento
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20/03/2025 09:14
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:13
Processo Desarquivado
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18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:40
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:12
Juntada de
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12/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 06:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/02/2025 20:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:54
Expedição de Carta.
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07/02/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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23/01/2025 02:40
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II EXECUTADO: JANILSON PEREIRA VELOSO EDITAL DE LEILÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0802443-04.2020.8.15.2003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II EXECUTADO(S): JANILSON PEREIRA VELOSO DATAS: 1º Leilão no dia 13/03/2025 a partir das 10hs:00min e com encerramento previsto às 11hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 13/03/2025, a partir das 11hs:00min e com encerramento previsto às 12hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 13.475,54 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais, e cinquenta e quatro centavos) na posição de 19/04/2022.
BEM(NS): 01 (um) Apartamento sob n.º 203, Bloco C, do Condomínio Residencial Ernesto Geisel II, situado na Rua Vicente Cozza, 481, Ernesto Geisel, João Pessoa/PB - CEP: 58075-420, com área privativa de divisão não proporcional de 51,135mts quadrados correspondendo-lhe as áreas de uso comum de divisão proporcional 5,137mts quadrados e com área de uso comum de divisão não proporcional de 11,00m², destinada a área de garagem totalizando 67,272m², composto de sala de estar/jantar, varanda, 2 (dois) quartos, cozinha/área de serviço e WC social e uma vaga na garagem descoberta.
Registrado na matrícula n.º 54.172, do Cartório Carlos Ulysses.
AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em 08 de janeiro de 2024. ÔNUS: 1.
Consta Alienação Fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sob n.º de ordem R-8; 2.
Consta Penhora sob n.º de ordem R-9, referente ao processo de n.º 0802443-04.2020.8.15.2003; 3.
E outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 6 (seis) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JANILSON PEREIRA VELOSO, e seu(a)(s) cônjuge(s) BELANNY APARECIDA MORAIS PEREIRA, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários CAIXA ECONOMICA FEDERAL, procuradores, bem como os eventuais: coproprietário(s); proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 16 de dezembro de 2024.
DANIELA ROLIM BEZERRA Juíza de Direito. -
19/12/2024 10:36
Expedição de Edital.
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16/12/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802443-04.2020.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: JANILSON PEREIRA VELOSO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a CEF, por carta registrada com AR, dos atos executórios e penhora sobre o imóvel, para informar o saldo devedor do financiamento, e, querendo, se sub-rogar nos direitos do exequente (art. 346 do CC), ou para que se torne possível eventual remição da dívida., remetendo-lhe cópia da certidão imobiliária com a penhora averbada, constante do id 91829645.
Intime-se o exequente para dizer se tem interesse em adjudicar o(s) bem(ns) penhorado, sendo que em caso positivo deverá proceder em conformidade com o artigo 876, § 4º, do CPC.
Não havendo interesse na adjudicação, indique leiloeiro público, a teor do artigo 883, caput, do CPC, em 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/10/2024 15:26
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 08:12
Expedição de Carta.
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09/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:59
Juntada de Certidão
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de JANILSON PEREIRA VELOSO em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802443-04.2020.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: JANILSON PEREIRA VELOSO DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte autora, em 05 dias, sobre o endereço aonde possa se localizar a parte demandada, para fins de intimá-la da penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:11
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0802443-04.2020.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 Promovido(a): EXECUTADO: JANILSON PEREIRA VELOSO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo de 10 dias para a juntada da certidão do imóvel.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:29
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II - CNPJ: 41.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
para que proceda-se o registro da penhora no cartório de imóveis, juntando aos autos certidão de inteiro teor atualizada, com a penhora averbada, no prazo de 15 dias. -
18/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de JANILSON PEREIRA VELOSO em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:53
Outras Decisões
-
08/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:49
Outras Decisões
-
25/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:45
Outras Decisões
-
22/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
20/04/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:24
Processo Desarquivado
-
19/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 10:19
Homologada a Transação
-
19/11/2021 06:03
Juntada de Petição de informação
-
18/11/2021 17:00
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 01:24
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 17:26
Juntada de Petição de informação
-
28/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 21:37
Juntada de devolução de mandado
-
29/09/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 00:00
Juntada de Petição de informação
-
24/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:06
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 02:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 07:45
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:20
Decorrido prazo de EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:20
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 17/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 20:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2021 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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