TJPB - 0823337-65.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:58
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/03/2025 11:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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10/02/2025 17:54
Voto do relator proferido
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10/02/2025 17:54
Determinada diligência
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10/02/2025 17:54
Conhecido o recurso de GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*09-27 (RECORRENTE) e não-provido
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10/02/2025 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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10/02/2025 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO CASTRO PEIXOTO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:10
Decorrido prazo de TAP - Transportes Aéreos Portugueses em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*09-27 (RECORRENTE).
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31/07/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2024 14:17
Determinada diligência
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31/07/2024 14:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2024 21:26
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0823337-65.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO PEIXOTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUZIA AZEVEDO COUTINHO - PB25937 Promovido: REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0823337-65.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS, RODRIGO CASTRO PEIXOTO DOS SANTOS REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: GABRIELA QUADRO PEIXOTO DOS SANTOS Endereço: R JURACY DE CARVALHO LUNA, 68, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-240 Nome: RODRIGO CASTRO PEIXOTO DOS SANTOS Endereço: R JURACY DE CARVALHO LUNA, 68, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-240 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 07/06/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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