TJPB - 0802227-11.2015.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 12:11
Juntada de comunicações
-
18/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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30/10/2024 13:55
Juntada de comunicações
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06/06/2024 14:46
Juntada de Petição de cota
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23/05/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de cota
-
20/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:27
Juntada de Petição de cota
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22/04/2024 09:20
Juntada de Petição de cota
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19/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 00:30
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0802227-11.2015.8.15.0001 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: FRANCISCO JOVINO DA SILVA REU: MARIA JOSÉ SENTENÇA RELATÓRIO FRANCISCO JOVINO DA SILVA (representado por seu curador GERALDO JOVINO DA SILVA), qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Usucapião Extraordinário objetivando ver declarada como sua a propriedade de um imóvel situado na Rua Manoel Geraldo Felismino, nº 15-C, Bairro do Jardim Continental, Campina Grande/PB (as medições e demais características do bem constam nos documentos de Id’s 12493815 - Pág. 2 e 26380438).
Os confinantes foram pessoalmente citados.
Houve expedição de edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Não houve contestação ao feito por parte de qualquer dos possíveis interessados.
O Município de Campina Grande e a União informaram não possuírem interesse neste feito.
O Estado da Paraíba, por sua vez, manteve-se silente.
Durante audiência designada para fins de instrução, foi suscitada dúvida em relação à capacidade civil do promovente, sendo, então, suspenso o feito enquanto o Ministério Público requereu a curatela, a qual foi deferida ao irmão do requerente, o Sr.
Geraldo Jovino da Silva (Id. 37261966 e Id. 66301341).
Posteriormente, foi realizada audiência de instrução, oportunidade em que foi ouvido o curador do autor e inquiridas duas testemunhas.
Instado a se pronunciar a respeito, o Ministério Público opinou pela procedência da ação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO A Usucapião Extraordinária constitui um dos moldes de aquisição de propriedade imóvel, consoante prevê o art. 1.238 do Código Civil.
De acordo com os elementos probatórios contidos no encarte processual, notadamente os depoimentos colhidos em audiência, infere-se que o autor reside no imóvel apontado na inicial há mais de vinte anos; que, desde então, o demandante possui como seu o bem em menção de forma mansa, pacífica e ininterruptamente, com animus domini, cumprindo, destarte, tempo superior ao exigido para o usucapião extraordinário, previsto no art. 1.238, do Código Civil [15 (quinze) anos].
Ademais, vejo que consta nos autos faturas de água e de energia relativas ao bem apontado na inicial, todas cadastradas em nome do promovente.
Outrossim, destaco que nenhum dos possíveis interessados apresentou contestação ao pedido autoral.
Sendo assim, entendo que estão preenchidos os requisitos necessários para que se opere a prescrição aquisitiva, ou seja, posse mansa e pacífica, contínua e incontroversa, sem oposição ou interrupção; "animus domini sibi habendi", ou seja, a intenção de possuir o imóvel como seu, por mais de quinze anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa-fé.
Desde que observadas tais condições, o interessado adquirirá o domínio do imóvel, requerendo à autoridade judiciária que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título hábil para a transcrição no registro imobiliário.
Na usucapião extraordinária, o justo título e a boa-fé são presumidos, bastando ao possuidor a prova de que possui o imóvel pelo tempo exigido pela lei sem oposição, nem interrupção para adquirir-lhe o domínio.
No caso presente, a parte autora demonstrou a legitimidade do pedido constante na inicial, uma vez que as condições estabelecidas na legislação civil para aquisição da propriedade imobiliária, pelo instituto da Usucapião, como referidas, resultaram sobejamente provadas pela prova carreada aos autos em tela, a qual, em voz uníssona, evidencia a existência de sucedâneo jurídico à pretensão da promovente.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a prescrição aquisitiva do imóvel descrito na exordial, localizado na Rua Manoel Geraldo Felismino, nº 15-C, Bairro do Jardim Continental, Campina Grande/PB (as medições e demais características do bem constam nos documentos de Id’s 12493815 - Pág. 2 e 26380438), em favor do autor FRANCISCO JOVINO DA SILVA, servindo esta sentença de título hábil para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis local.
Após cumpridas as formalidades fiscais, e transitada a presente sentença em julgado, proceda-se à transcrição da mesma no registro de imóveis, em conformidade com as prescrições estabelecidas na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Custas pela parte autora, ficando sobrestada a sua exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registros eletrônicos.
Fica a parte autora intimada acerca desta decisão.
Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.
Expedir mandados para intimar pessoal desta sentença tanto o próprio autor (mesmo sendo interditado) como seu curador.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, 17 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes– Juíza de Direito. -
17/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 20:32
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de parecer
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28/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/09/2023 08:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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14/09/2023 09:22
Juntada de Petição de cota
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15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILMA NUNES SILVA em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUTO DE ARAUJO em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de cota
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06/08/2023 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2023 22:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/08/2023 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 06:28
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 13:09
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 08:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/09/2023 08:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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03/08/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 23:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 23:35
Juntada de Petição de cota
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23/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 21:36
Juntada de Petição de cota
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04/04/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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19/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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22/01/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2022 06:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 20:09
Juntada de Certidão
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16/11/2022 08:51
Juntada de comunicações
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16/11/2022 07:48
Juntada de Ofício
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14/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:24
Juntada de Ofício
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14/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:15
Desentranhado o documento
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14/06/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:03
Juntada de Ofício
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13/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 07:53
Juntada de comunicações
-
07/04/2022 12:55
Juntada de Ofício
-
06/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:20
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 10:35
Juntada de comunicações
-
23/03/2022 09:33
Juntada de Ofício
-
19/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 07:47
Conclusos para despacho
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16/09/2021 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2021 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 08:54
Juntada de Petição de cota
-
04/08/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 14:22
Juntada de Ofício
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03/08/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 14:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:26
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2021 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:42
Juntada de Ofício
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26/04/2021 23:06
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:37
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:47
Juntada de Ofício
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30/11/2020 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 10:57
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2020 08:02
Juntada de Petição de cota
-
22/10/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 15:46
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 21:34
Juntada de Petição de cota
-
11/09/2020 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 02:02
Decorrido prazo de MARIA LUZIA PEREIRA DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 07/02/2020 23:59:59.
-
26/01/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
10/01/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:24
Conclusos para despacho
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04/12/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 09:44
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 23:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2019 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 29/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 14:39
Juntada de Petição de cota
-
26/06/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 10:42
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2019 01:46
Juntada de devolução de mandado
-
25/03/2019 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 22:03
Juntada de Petição de cota
-
01/03/2019 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2018 04:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 08:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 23:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2018 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE BARBOSA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2018 08:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 08:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 29/01/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2018 08:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 14:17
Expedição de Mandado.
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02/10/2017 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 15:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 08:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2017 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOVINO DA SILVA em 08/08/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 18/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2017 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2017 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 10:42
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2017 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2016 17:09
Juntada de Ofício
-
26/10/2016 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 13:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 13:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2016 00:38
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINA GRANDE em 05/09/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 14:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2016 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 09:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2016 09:29
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2016 00:27
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município em 07/07/2016 23:59:59.
-
28/06/2016 19:00
Juntada de
-
21/06/2016 13:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 20/06/2016 14:15 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
14/06/2016 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2016 16:33
Juntada de
-
14/06/2016 16:15
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2016 11:06
Audiência instrução e julgamento designada para 20/06/2016 14:15 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
13/06/2016 11:05
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/06/2016 14:15 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
19/05/2016 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2016 13:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2016 13:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2016 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2016 16:41
Expedição de Mandado.
-
02/05/2016 15:49
Audiência instrução e julgamento designada para 06/06/2016 14:15 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
02/05/2016 15:45
Audiência instrução realizada para 02/05/2016 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
21/03/2016 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 16:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 15:34
Audiência instrução designada para 02/05/2016 14:00 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
21/03/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
07/01/2016 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2015 10:32
Juntada de Certidão
-
27/11/2015 09:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2015 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS em 14/10/2015 23:59:59.
-
03/10/2015 16:18
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 02/10/2015 23:59:59.
-
03/10/2015 16:18
Decorrido prazo de Fazenda Pública em 02/10/2015 23:59:59.
-
03/10/2015 16:18
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 02/10/2015 23:59:59.
-
22/09/2015 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2015 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2015 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2015 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2015 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2015 10:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2015 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2015 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2015 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2015 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 14:44
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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