TJPB - 0806385-73.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 18:01
Determinada diligência
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31/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 05:23
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806385-73.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Vistos, etc.
PROCEDA-SE com buscas no SNIPER.
DESABILITE-SE conforme requerido na petição de ID n. 116148930.
Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 04:26
Conclusos para despacho
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12/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2025 01:34
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806385-73.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 06:25
Conclusos para decisão
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31/05/2025 06:41
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 08:24
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 18:20
Outras Decisões
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17/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:18
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 14:36
Juntada de cálculos
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15/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/11/2024 23:59.
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02/10/2024 00:53
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806385-73.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA.
EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 21:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:13
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 07:50
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 12:13
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2024 00:28
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/03/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:17
Decretada a revelia
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07/03/2024 04:52
Conclusos para decisão
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07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 20:27
Conclusos para decisão
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20/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS ANJOS TAVARES AGRA - CPF: *29.***.*98-70 (AUTOR).
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12/09/2023 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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