TJPB - 0815868-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:21
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA COSTA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:30
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815868-65.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Práticas Abusivas] Promovente: AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GISELE CAMILO DE ARAUJO - PB13178 Promovido: REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS - SP257968 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
25/06/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 21:48
Conclusos para despacho
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24/06/2024 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 12:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2024 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 10:08
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:51
Juntada de Carta precatória
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29/04/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815868-65.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA COSTA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Caso a parte promovida efetue a juntada de documentos de mérito ou haja a arguição de preliminares, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e art. 351, ambos do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
17/04/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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