TJPB - 0064280-12.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:46
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0064280-12.2014.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Perdas e Danos, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]; EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por SEVERINO SOARES GOMES em face de BANCO DO BRASIL S.A..
Efetuado bloqueio em ID 76419619 houve controvérsia quanto aos valores devidos pelo executado a exequente, sendo homologados os cálculos de ID. 101503248.
As partes foram intimadas a apresentar dados bancários.
Autora requer liberação de alvarás – ID. 113208601. É o relato do essencial.
Decido.
Considerando que houve o pagamento integral da condenação, com quitação pela parte autora, a hipótese dos autos se submete ao art. 924, II do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, determino que sejam expedidos os alvarás, conforme requerido pela parte autora em ID. 113208601 e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO E PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 924, II d CPC.
Calculem-se as custas finais, caso existam.
Ao final, expedidos os alvarás e independente de pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
22/08/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 08:41
Juntada de Informações
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19/08/2025 16:10
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:56
Juntada de Informações
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15/04/2025 10:26
Juntada de Alvará
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08/04/2025 10:30
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2025 10:30
Outras Decisões
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14/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064280-12.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em sua última petição, o exequente requer a intimação do perito para esclarecer e realizar a atualização do saldo remanescente.
No entanto, analisando o laudo pericial, verifica-se que o expert apontou como valor remanescente atualizado o total de R$ 20.283,31 (vinte mil, duzentos e oitenta e três reais, e trinta e um centavos).
Assim, intime-se o exequente para falar a respeito do valor já apresentando pelo expert, esclarecendo a necessidade de nova manifestação do perito.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:47
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064280-12.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial apresentado nos autos (Id 101503248) no prazo comum de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:05
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064280-12.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes a respeito das petições do perito (ID's 90200700 e 92851176), a fim de que encaminhem os quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como fiquem cientes da data e hora para a realização da perícia.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:51
Juntada de Informações
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07/06/2024 15:39
Juntada de Alvará
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07/06/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064280-12.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovida para depositar os honorários periciais (ID 88935657), no prazo de 10 dias, consoante despacho ID 86401045.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:18
Juntada de Informações
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06/03/2024 12:11
Juntada de Intimação eletrônica
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29/02/2024 16:13
Nomeado perito
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19/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:42
Nomeado perito
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25/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:17
Juntada de Informações
-
14/07/2023 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2023 00:40
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 02:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 07:54
Juntada de Informações
-
29/09/2022 17:15
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 17:14
Juntada de Alvará
-
28/09/2022 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
28/09/2022 15:55
Deferido o pedido de
-
27/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:11
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:57
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:57
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
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12/08/2021 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 12:56
Processo migrado para o PJe
-
06/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 03/2020 MIGRAçãO PJE
-
06/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 06: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2020 NF 01/20
-
06/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 03/2020 10:27 TJEJP22
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018 INTIME-SE
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03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2018 PA04345182001 18:45:22 SEVERIN
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03/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2018
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06/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2018 AUTOS DEV AO CARTORIO
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06/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 PA04345182001 06/08/2018 18:20
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02/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/08/2018 019384PB
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01/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 08/2018 DETERMINAçãO JUDICIAL
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30/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2018 NF 55/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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03/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2017 INTIME-SE
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19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 04/2017 P011127152001 14:24:07 SEVERIN
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19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P025642162001 14:24:07 BANCO D
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19/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 04/2017
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19/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2017
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01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025642162001 17:36:44 BANCO D
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21/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2015 REMETER AUTOS A CONTADORIA
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21/05/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 21: 05/2015 CONTADORIA
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14/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2015
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14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 31: 03/2015 P011127152001 18:21:29 SEVERIN
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31/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2015 019384PB
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18/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/03/2015 019384PB
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17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2015 NF 16/2015
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16/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2015 NF 16/15
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27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 23: 02/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 02/2015 AR JUNTADO
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17/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2014 EXPECA-SE C. CITACAO
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17/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 17: 11/2014 CARTA DE CIT. EXPEDIDA
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04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
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04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
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22/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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