TJPB - 0802110-91.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:01
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2025 08:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802110-91.2017.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: CENTRAL DA CER?MICA COM?RCIO EIRELI - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA DELFINO, MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DE ALMEIDA.
Vistos, etc.
No que tange à consulta de bens no sistema SREI, o pedido deve ser indeferido.
Explico: Conforme se extrai do código de normas extrajudicial do Estado da Paraíba, a pesquisa de bens e direitos pode ser realizado por qualquer pessoa, não sendo ato privativo do Poder Judiciário: “Art. 1.162.J.
O módulo Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos permite a qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, acessar a CENTRAL DE SERVIÇO DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS COMPARTILHADO da Paraíba, mediante prévio cadastramento e devida identificação, para verificação da existência e da localização de quaisquer atos praticados pelos oficiais de registro de imóveis do Estado e comunicados ao BDS. (Inserido pelo Provimento CGJ Nº 040/2018, de 04 de maio de 2018)”.
Quanto ao pedido de pesquisa através do sistema SIMBA, ressalto que a sua finalidade é investigação de movimentações bancárias; sem, contudo, bloquear qualquer bem ou valor.
Trata-se de medida investigativa que, comparada ao SISBAJUD e SNIPER, é menos abrangente, sendo bastante útil quando não se pretende realizar penhoras, mas apenas apurar os relacionamentos bancários mantidos pelo investigado.
Concluo, portanto, que a sua finalidade já foi atingida através da diligência realizada no SISBAJUD e SNIPER, na qual se verificou com que bancos a parte executada possui relacionamento.
Assim, fica indeferido o pedido de acesso ao sistema CCS.
Dispõe o art. 13 do Provimento n. 46/CNJ: "a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos".
Assim, da mesma forma que ocorre com o SREI, entendo que o acesso ao sistema CRC não se trata de ato com reserva de jurisdição (como é o caso do SISBAJUD e Infojud), estando disponível para as pessoas jurídicas, mediante pagamento de custas e emolumentos.
Portanto, fica indeferido o pedido de acesso ao mencionado sistema.
Intime-se a parte exequente acerca desta decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:22
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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19/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:57
Outras Decisões
-
06/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 21:08
Juntada de Informações
-
11/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 10:46
Juntada de informação
-
07/06/2023 22:10
Juntada de Alvará
-
06/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA DELFINO em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 08:23
Juntada de Informações
-
24/05/2023 08:21
Juntada de Informações
-
21/05/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 19:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/04/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 03:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:58
Juntada de Informações
-
01/07/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:23
Outras Decisões
-
09/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 13:55
Juntada de Petição de cota
-
05/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:14
Juntada de Informações
-
09/02/2022 16:48
Juntada de Informações
-
09/02/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 11:38
Juntada de Informações
-
19/01/2022 11:32
Juntada de Informações
-
14/01/2022 08:30
Juntada de Informações
-
13/01/2022 05:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 05:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/09/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:43
Juntada de Informações
-
24/08/2021 12:31
Juntada de Informações
-
31/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 07:38
Juntada de Informações
-
01/01/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:50
Juntada de Informações
-
19/11/2020 12:19
Juntada de Informações
-
18/11/2020 12:14
Juntada de Informações
-
18/11/2020 11:37
Juntada de Ofício
-
29/10/2020 13:35
Juntada de Informações
-
27/10/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 08:10
Juntada de Informações
-
22/10/2020 10:44
Juntada de Alvará
-
22/10/2020 10:43
Juntada de Alvará
-
22/10/2020 10:43
Juntada de Alvará
-
21/10/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 13:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA DELFINO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:23
Decorrido prazo de CENTRAL DA CER?MICA COM?RCIO EIRELI - ME em 15/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/08/2019 08:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/02/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 01:50
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:50
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:50
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 12/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 00:47
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:35
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:35
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:35
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 31/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FRANCISCO DE ALMEIDA em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA DELFINO em 23/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 01:38
Decorrido prazo de CENTRAL DA CER?MICA COM?RCIO EIRELI - ME em 23/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2017 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2017 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2017 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 09:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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