TJPB - 0000335-74.2017.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 49/2019), artigo nº 364, VII, por haver constatado o erro da escrivania, renovei o ato processual retro.
Guarabira/PB, 26 de junho de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO -
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:59
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 21:02
Recebidos os autos
-
17/05/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
17/05/2025 21:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/02/2025 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
03/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 04:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
03/10/2024 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 02:05
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0000335-74.2017.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES EXECUTADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - EXPEÇA-SE alvará da quantia considerada incontroversa; II - REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000335-74.2017.8.15.0181 [Adimplemento e Extinção].
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES.
EXECUTADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
18/04/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 05:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2022 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/06/2022 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2022 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES em 18/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
16/02/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:29
Outras Decisões
-
09/06/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 04:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 21:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2021 09:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/04/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/04/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 2020-03-20 23:59:59)
-
21/03/2020 01:37
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 20/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE GUARABIRA LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 06:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLAUDINO DE PONTES em 27/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 09:50
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2019 09:10
Apensado ao processo 0000867-29.2009.8.15.0181
-
25/04/2019 13:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/04/2019 09:45
Processo migrado para o PJe
-
17/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
17/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2019 NF 59/19
-
17/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 04/2019 09:22 TJEPP05
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 20: 02/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2017 AUTUADO
-
17/02/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 17: 02/2017 TJEUMD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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