TJPB - 0800758-54.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2025 22:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
20/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
19/03/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800758-54.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DA PAIXAO GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor da certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800758-54.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA DA PAIXAO GOMES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/11/2024 04:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 04:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:50
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 06:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 00:35
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 01:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 06:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2024 06:42
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/02/2024 06:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAIXAO GOMES - CPF: *80.***.*87-00 (AUTOR).
-
01/02/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013759-97.2013.8.15.2001
Qasum Ali Mahmood Ahmad
Greenland Developments Paraiba Empreendi...
Advogado: Marcia Dantas de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2013 00:00
Processo nº 0809505-51.2024.8.15.0000
Manoel Galdino Neto
Banco Cetelem S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 15:54
Processo nº 0809603-81.2023.8.15.2001
Roberta Bezerra Souto
Esli Matheus Freire Neves 07448688405
Advogado: Claudio Alipio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2023 20:16
Processo nº 0813719-96.2024.8.15.2001
Tiago Magalhaes Azevedo e Silva
Lr Construcoes Eireli
Advogado: Djalma Goncalves Raposo Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 12:06
Processo nº 0821519-78.2024.8.15.2001
Joao Adenizio Souza de Farias
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2024 12:58