TJPB - 0802537-44.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de LIVIA DOS SANTOS CORREIA LOPES em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:17
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2024 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/07/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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17/06/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/06/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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29/05/2024 07:23
Recebidos os autos.
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29/05/2024 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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28/05/2024 14:59
Outras Decisões
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28/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora, regularmente intimada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para a juntada dos documentos necessários à apreciação do pedido da gratuidade da justiça.
Destarte, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento acerca desta decisão e, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (NCPC, art. 290).
Decisão publicada com a inserção no sistema PJe.
Guarabira, 11 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIVIA DOS SANTOS CORREIA LOPES - CPF: *09.***.*43-37 (AUTOR).
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11/05/2024 07:19
Conclusos para decisão
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11/05/2024 00:55
Decorrido prazo de LIVIA DOS SANTOS CORREIA LOPES em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802537-44.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LIVIA DOS SANTOS CORREIA LOPES.
REU: COLEGIO AGAPE LTDA - ME, IREMAR FLOR DE SOUZA FILHO, IGOR FLOR DE SOUZA, IRECELY FLOR DE SOUZA SANTOS.
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os 03 (três) últimos comprovantes de renda própria, as 02 últimas declarações de Imposto de Renda, dos comprovantes das despesas familiares mensais, além de outros documentos que entender necessários, a fim de melhor possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
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15/04/2024 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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