TJPB - 0801845-86.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801845-86.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: JOSEFA JUSTINA DOS SANTOS Réu(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
20/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:35
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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04/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:14
Juntada de Alvará
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03/06/2025 10:14
Juntada de Alvará
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 06:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801845-86.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSEFA JUSTINA DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
07/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 20:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSEFA JUSTINA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSEFA JUSTINA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA JUSTINA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*35-20 (AUTOR).
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30/05/2023 00:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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