TJPB - 0800060-55.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800060-55.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Seguro] AUTOR: OSMIDIO CANDIDO DOS SANTOS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
12/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:22
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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02/06/2025 11:39
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:48
Processo Desarquivado
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26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 07:47
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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27/05/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:55
Juntada de #Não preenchido#
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22/05/2024 19:38
Juntada de Alvará
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08/05/2024 01:30
Decorrido prazo de OSMIDIO CANDIDO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:35
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800060-55.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: OSMIDIO CANDIDO DOS SANTOS REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 88630696, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 88630696.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:47
Homologada a Transação
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12/04/2024 07:37
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSMIDIO CANDIDO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*50-53 (AUTOR).
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08/01/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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