TJPB - 0803436-83.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803436-83.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 dias (art. 690, CPC).
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 05:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:11
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803436-83.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
O Patrono da causa informou que a parte autora morreu.
O Art. 313, §2º, II, do CPC dispõe que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Destarte, suspendo o feito por 30 (trinta) dias e determino a intimação da parte autora para que providencie a habilitação, sem prejuizo dos valores serem levantados através de Ação de Alvará Judicial ou Inventário.
Decorrido o prazo acima sem a suspensão, arquivem-se os autos em definitivo.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:35
Processo Desarquivado
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24/07/2025 13:00
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2025 20:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:40
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:14
Juntada de Alvará
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28/03/2025 10:14
Juntada de Alvará
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28/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:17
Determinado o arquivamento
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27/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 15:49
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803436-83.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOAO CIPRIANO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 07:42
Processo Desarquivado
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02/02/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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10/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO CIPRIANO em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:07
Juntada de Certidão de prevenção
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21/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/06/2024 23:59.
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02/06/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:32
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 00:37
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CIPRIANO - CPF: *27.***.*90-82 (AUTOR).
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09/10/2023 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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