TJPB - 0807594-98.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 01:00
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 21:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0807594-98.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Direito Autoral] EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: HOTEL VALE DO JATOBA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 107482453 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 12 de fevereiro de 2025 De ordem, MARIA DE FATIMA JUVITO DE SOUZA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:05
Decorrido prazo de HOTEL VALE DO JATOBA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de HOTEL VALE DO JATOBA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807594-98.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação.
Campina Grande (PB), 4 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2024 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2024 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
02/09/2024 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 10:02
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807594-98.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Reincluo em pauta, para a realização de mediação pelo CEJUSC, no dia 13 de setembro de 2024, às 08h30.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo zoom.
Segue link de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A(s) carta(s)/mandado(s) expedida(o)(s) para a(s) parte(s) demandada(s) deve(m) ser de citação e intimação, e deve(m) conter a advertência de que será aplicada multa de até 2% do proveito econômico pretendido nesta ação ou do valor da causa em caso de ausência injustificada e de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido autos ao Cejusc.
Campina Grande (PB), 7 de agosto de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2024 08:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
-
07/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807594-98.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Embora a parte autora tenha ficado intimado, desde o Id 88885371 (penúltimo parágrafo), para pagamento da diligência de citação da parte promovida, não o fez até o momento: E isso acabou causando a frustração da audiência de mediação.
Sendo assim, para evitar que aconteça novamente, antes de incluir novamente em pauta, fica o demandante intimado para, em até 30 dias, providenciar o pagamento da diligência de citação do réu.
Campina Grande (PB), 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:23
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Audi Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807594-98.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança de direitos autorais proposta pelo ECAD.
Pede, a título de tutela de urgência, que o réu seja proibido, imediatamente, de executar obras musicais, lítero-musicais e/ou fonogramas.
Ocorre que, para a concessão de qualquer tutela provisória, necessária a presença de perigo de dano ou ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado até aqui.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Em que pese o autor ter declarado não ter interesse na audiência de mediação, o CPC só autoriza que não seja realizada quando as duas partes manifestarem-se nesse sentido, o que ainda não é o caso.
Sendo assim, para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 24 de maio de 2024, às 08h00.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo zoom.
Segue link de acesso: Coordenação Acadêmica CEJUSC V e VI está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Sala 01 - CEJUSC 5 - Campina Grande Hora: Esta é uma reunião recorrente Qualquer hora Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*79.***.*07-34 ID da reunião: 879 4840 7934 Contatos do CEJUSC: Filipe Campos (98847-2171) e Vanessa (98843-2794).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A(s) carta(s)/mandado(s) expedida(o)(s) para a(s) parte(s) demandada(s) deve(m) ser de citação e intimação, e deve(m) conter a advertência de que será aplicada multa de até 2% do proveito econômico pretendido nesta ação ou do valor da causa em caso de ausência injustificada e de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º), tanto da audiência,como do indeferimento da tutela de urgência cima e, também, para, em o mais rápido possível, providenciar o pagamento da diligência de citação do réu.
Paga a diligência de citação com antecedência suficiente para garantir a citação do réu, dentro do prazo legal mínimo, expedir, incluir a audiência no sistema e enviar os autos ao CEJUSC.
Caso não haja mais tempo suficiente, renovar a conclusão para a redesignação.
Campina Grande (PB), 16 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD (00.***.***/0001-62).
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12/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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