TJPB - 0806678-20.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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22/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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14/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:51
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:21
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806678-20.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: HAILTON XAVIER LEITAO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos ou apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme ART. 465, § 1º, NCPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 10:15
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de HAILTON XAVIER LEITAO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por HAILTON XAVIER LEITÃO em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
16/04/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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25/07/2023 12:22
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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04/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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18/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 21:16
Decorrido prazo de HAILTON XAVIER LEITAO em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 12:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:22
Determinada diligência
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15/03/2021 14:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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12/03/2021 11:58
Conclusos para despacho
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10/03/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2020 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 08:15
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2020 09:40
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 13:14
Conclusos para despacho
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03/02/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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