TJPB - 0816269-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:02
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0816269-64.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: IRLANIA MARIA ALVES DANTAS, LUIZABETE FONSECA EXECUTADO: MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a petição ao id. 116171877, que informa o descumprimento do acordo firmado.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:59
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 23:57
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:57
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:47
Determinada diligência
-
13/05/2025 13:47
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:14
Juntada de informação
-
13/05/2025 08:15
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
13/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:28
Determinada diligência
-
09/05/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/04/2025 01:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:08
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:02
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:07
Determinada diligência
-
25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação -
28/01/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:42
Determinada diligência
-
27/01/2025 18:42
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 16:48
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/12/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2024 13:49
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:47
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
12/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 19:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
o MM Juiz identificou que o promovido não ofereceu contestação no prazo legal, sendo certo que o referido prazo é peremptório.
Em razão disso, o Juízo da causa decretou a revelia do réu e determinou que os autos fossem com vista para parte autora afim de requerer o que for de direito -
21/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 07:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/09/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
18/10/2024 07:39
Outras Decisões
-
28/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/09/2024 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/08/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Determino ao cartório que se designe, com brevidade, audiência de conciliação a ser realizada na própria vara, por meio virtual, intimando as partes da data e horário, disponibilizando o link para audiência.
Os demais pedidos serão apreciados em audiência. -
31/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 11:13
Outras Decisões
-
01/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:19
Juntada de informação
-
26/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:07
Determinada diligência
-
04/06/2024 19:07
Outras Decisões
-
27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCIO JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de IRLANIA MARIA ALVES DANTAS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZABETE FONSECA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816269-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 21:57
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 15:50
Determinada diligência
-
09/04/2024 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Davi Torquato Dantas
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 16:09