TJPB - 0851884-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851884-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851884-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes sobre todo teor da decisão de ID 110715485.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:25
Determinada diligência
-
09/04/2025 09:25
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:52
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2025 05:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
11/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851884-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:07
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 00:51
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851884-86.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o ato ordinatório correspondente ao art. 355 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, intimando-se a parte autora para apresentar impugnação aos termos da contestação, em 15 (quinze) dias, em homenagem ao art. 350 do CPC.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 11:18
Determinada diligência
-
09/07/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 15:05
Deferido o pedido de
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851884-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87218804, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 09:46
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 22:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 14:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de MONICA FERNANDES MOURA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de TAMBIA INCORPORACAO E TERRENOS LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:42
Decorrido prazo de Arthur Ribeiro Mendonça Medeiros em 31/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - CPF: *02.***.*46-49 (AUTOR).
-
17/11/2022 01:29
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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