TJPB - 0822351-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:08
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 18:12
Determinado o arquivamento
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10/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:44
Processo Desarquivado
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16/05/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2024 01:16
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0822351-14.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: PETRONIO JOSE DA SILVA PROMOVIDO: REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Observe-se a parte promovida o número correto do pix informado em última petição.
Arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/05/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 22:37
Homologada a Transação
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20/05/2024 14:17
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0822351-14.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela antecipada pleiteada pelo demandante, no sentido de determinar a suspensão dos descontos em seu benefício, aduzindo que não reconhece a contratação junto à demandada, conforme fatos narrados na inicial.
Nesse contexto, necessário observar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, qual seja a existência da probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano em caso de retardo na prestação jurisdicional.
No caso em apreço, não vislumbro o perigo de dano, pois cuida-se a presente ação, em essência, de danos materiais (ressarcimento de soma em dinheiro).
Ademais, o feito necessita de maior dilação probatória a fim de que seja aferida a contratação ou não dos serviços prestados pela promovida e apontados na exordial, pelo que não se verifica a probabilidade do direito da parte autora.
Ressalte-se que, ao final, caso restem devidamente acolhidos os argumentos da parte autora, será a mesma ressarcida pelo que teria sido descontado indevidamente.
Face ao exposto, não demonstrado requisito ensejador à concessão da medida, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPATÓRIA.
Intime-se.
Designe-se audiência UNA, proceda-se a citação e intimações necessárias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/04/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2024 10:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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