TJPB - 0859897-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:44
Determinada diligência
-
14/11/2024 10:44
Homologada a Transação
-
13/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 10:40 1ª Vara Cível da Capital.
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12/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HILDETE MEDEIROS DA NOBREGA OLIVEIRA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 13/11/2024, pelas 10:40h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
29/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2024 10:40 1ª Vara Cível da Capital.
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28/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HILDETE MEDEIROS DA NOBREGA OLIVEIRA COSTA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859897-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de HILDETE MEDEIROS DA NOBREGA OLIVEIRA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859897-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 07:46
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 14:30
Determinada diligência
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11/07/2024 14:30
Deferido o pedido de
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21/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:19
Decorrido prazo de HILDETE MEDEIROS DA NOBREGA OLIVEIRA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de HILDETE MEDEIROS DA NOBREGA OLIVEIRA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859897-40.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 87287683, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2024 02:06
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS VITAL em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/12/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 10:15
Recebidos os autos.
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20/11/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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