TJPB - 0814786-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 11:19
Determinado o arquivamento
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08/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0814786-96.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARLOS BAHIA DE AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00, por estarem em consonância com os valores pagos pelo Banco do Brasil em demandas idênticas de PASEP.
Intime-se o Banco do Brasil para efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão da prova pericial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/12/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 07:32
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 91826298, inclusive efetuando o pagamento dos honorários pericias, sob pena de dispensa da prova requerida. -
03/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 17:46
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0814786-96.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARLOS BAHIA DE AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 24 de maio de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
24/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:43
Determinada diligência
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24/05/2024 10:43
Nomeado perito
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24/05/2024 10:43
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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24/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814786-96.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0814786-96.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLOS BAHIA DE AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, por seu advogado, para no prazo de dias, impugnar a contestação.
Advogado: FILIPE AVELAR VAZ DE OLIVEIRA OAB: PE45059 Endereço: desconhecido João Pessoa, 16 de abril de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
16/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2024 10:25
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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22/03/2024 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLOS BAHIA DE AGUIAR - CPF: *85.***.*41-72 (AUTOR).
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21/03/2024 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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