TJPB - 0801201-39.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 08:52
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 10:19
Juntada de Ofício
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13/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 09:35
Juntada de Ofício
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29/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
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03/05/2024 18:26
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801201-39.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Planos de saúde] AUTOR: RIGEL SILVA DE SOUZA SALES Advogado do(a) AUTOR: MAYANNE BEZERRA GOMES - PB23662 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230, LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040, HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463 DESPACHO
Vistos.
Sentença anulada pelo TJPB, determinando o retorno do processo ao primeiro grau, de forma a permitir o reexame dos autos e a remessa de ofício ao Conitec, bem como de consulta ao Natjus, a fim de que seja esclarecida a eficácia científica a respeito do tratamento com tais métodos indicados no laudo médico.
Assim, inicialmente, oficie-se ao CONITEC para que informe a este Juízo, em até quinze dias, respeito da evidência científica do tratamento pelo método Eletroconvulsoterapia (ECT), no procedimento terapêutico da doença que acomete a parte autora, qual seja, quadro grave depressivo, sem apresentar resposta ao tratamento medicamentoso, incluindo intranasal com ESPRAVATO.
Ainda, determino que seja realizada consulta junto ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS (www.cnj.jus.br/e-natjus) para elaboração de parecer técnico.
Com a resposta, intimem-se os litigantes para se manifestarem, em até quinze dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
16/04/2024 11:09
Juntada de Ofício
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16/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:41
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
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26/01/2024 06:03
Recebidos os autos
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26/01/2024 06:03
Juntada de Certidão de prevenção
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21/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2023 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 23:54
Juntada de Petição de recurso adesivo
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17/03/2023 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 06:09
Decorrido prazo de RIGEL SILVA DE SOUZA SALES em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de RIGEL SILVA DE SOUZA SALES em 02/02/2023 23:59.
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19/01/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/01/2023 10:21
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2022 15:59
Conclusos para decisão
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10/08/2022 07:32
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:32
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 07:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 02:43
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 02:43
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 02:43
Decorrido prazo de RIGEL SILVA DE SOUZA SALES em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de MAYANNE BEZERRA GOMES em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de RIGEL SILVA DE SOUZA SALES em 30/06/2022 23:59.
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27/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 05:04
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:17
Decorrido prazo de RIGEL SILVA DE SOUZA SALES em 25/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 09:37
Juntada de devolução de mandado
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31/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 16:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/03/2022 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/03/2022 08:05
Conclusos para decisão
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29/03/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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