TJPB - 0820555-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 00:51
Decorrido prazo de AUGE JARDIM LUNA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:06
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0820555-22.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AUGE JARDIM LUNA EXECUTADO: IVINA KECIA CLEMENTINO DE LIMA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
16/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
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09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
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24/03/2024 16:13
Juntada de informação
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01/02/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:46
Juntada de informação
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31/05/2023 02:03
Decorrido prazo de AUGE JARDIM LUNA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:15
Determinada diligência
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05/05/2023 08:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/05/2023 08:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/05/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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