TJPB - 0865129-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 03:57
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:57
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA CRUZ em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de SEVERINA DO NASCIMENTO GUIMARAES em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2024 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 01:58
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865129-33.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE FERREIRA DA CRUZ, SEVERINA DO NASCIMENTO GUIMARAES REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/04/2024 22:42
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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09/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 08:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:43
Outras Decisões
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22/02/2024 21:07
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 08:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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