TJPB - 0808859-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:52
Processo Desarquivado
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13/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:07
Determinado o arquivamento
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23/08/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 01:34
Decorrido prazo de HOT MILHAS TURISMO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA LUCELIA DE OLIVEIRA ALVES em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 18:29
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/07/2024 13:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 09:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA LUCELIA DE OLIVEIRA ALVES em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 22:48
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de HOT MILHAS TURISMO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 01:58
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808859-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA LUCELIA DE OLIVEIRA ALVES REU: HOT MILHAS TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Advogado do(a) REU: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/04/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA LUCELIA DE OLIVEIRA ALVES em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de HOT MILHAS TURISMO LTDA em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2024 20:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 04:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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