TJPB - 0829333-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2025 12:18
Juntada de
-
19/08/2025 01:13
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829333-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação Da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de ALMIR SARAIVA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de GIBSON DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 11:25
Juntada de informação
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 02:30
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 22:46
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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16/04/2025 07:48
Determinada diligência
-
16/04/2025 07:48
Nomeado curador
-
16/04/2025 07:48
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829333-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para promover a citação de Gibson da Silva e Almir Saraiva da Silva, fornecendo endereços novos para citação ou requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2025 22:58
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:03
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 01:50
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829333-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/04/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ALMIR SARAIVA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 10:55
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 10:43
Juntada de Informações prestadas
-
21/11/2023 10:26
Juntada de Informações prestadas
-
07/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
03/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 10:59
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2023 16:00
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:01
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:13
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA BRASILIANO TORRES SEGUNDO em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2022 15:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/09/2022 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
31/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de BRUNO IATH PIRES em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2022 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 13:03
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:52
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/07/2022 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 21:00
Conclusos para decisão
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05/07/2022 20:59
Juntada de Certidão
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20/06/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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