TJPB - 0822202-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL I GLEBA C em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE LINS DA SILVA FILHO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:45
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0822202-18.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL I GLEBA C Advogado do(a) EXEQUENTE: CASSIO DE LUNA BARROS - PB22933 Promovido: EXECUTADO: JOSE LINS DA SILVA FILHO SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte demandante.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, configurando assim, perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
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23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL I GLEBA C em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:07
Publicado Projeto de sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 8º Juizado Especial Cível da Capital Avenida Hilton Souto Maior_**, - de 1 a 99999 - lado esquerdo, Mangabeira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Tel.: (83) 32386333; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 PROJETO DE DESPACHO Nº do Processo: 0822202-18.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL I GLEBA C EXECUTADO: JOSE LINS DA SILVA FILHO Pede o(a) autor/exequente homologação do acordo celebrado entre as partes, conforme Termo de Id 90054853, contudo verifico que ainda não se aperfeiçoou a citação e não há como conferir-se a(s) assinatura do(s) réu/executado(s) nesse momento.
Assim, intimo o exequente para suprir a deficiência, mediante juntada de documentos pessoais e/ou reconhecimento da firma lançada na minuta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
A presente decisão será submetida ao Juiz togado nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA-PB, data de protocolo eletrônico JOAO LUCAS DA SILVA SACERDOTE Juiz Leigo -
09/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:33
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:33
Juntada de Decisão
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09/05/2024 07:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/WhatApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0822202-18.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL I GLEBA C EXECUTADO: JOSE LINS DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para inserir documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel em questão, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
11/04/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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