TJPB - 0865271-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 10:51
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 10:09
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 10:09
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2024 18:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0865271-37.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: MIRIAM DA ROCHA FELICIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA - PB17417 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais atcincoravés do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo. -
13/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 15:19
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
07/06/2024 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MIRIAM DA ROCHA FELICIO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MIRIAM DA ROCHA FELICIO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:20
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:17
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865271-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: MIRIAM DA ROCHA FELICIO Advogado do(a) AUTOR: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA - PB17417 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2024 20:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MIRIAM DA ROCHA FELICIO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 00:59
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MIRIAM DA ROCHA FELICIO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0865271-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: MIRIAM DA ROCHA FELICIO Advogado do(a) AUTOR: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA - PB17417 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/04/2024 23:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2024 01:29
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0865271-37.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, passo a intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação João Pessoa, 12 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:15
Decorrido prazo de MIRIAM DA ROCHA FELICIO em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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