TJPB - 0801673-40.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA em 04/07/2025 23:59.
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09/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:33
Desentranhado o documento
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09/05/2025 08:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO EVARISTO DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:30
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801673-40.2023.8.15.0181 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
EXECUTADO: PEDRO EVARISTO DOS SANTOS.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
12/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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04/04/2024 07:52
Processo Desarquivado
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03/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:44
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO EVARISTO DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
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21/11/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:45
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 04:25
Decorrido prazo de PEDRO EVARISTO DOS SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 05:55
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2023 22:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:59
Determinada diligência
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13/05/2023 03:17
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/04/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:29
Concedida a Medida Liminar
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12/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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22/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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