TJPB - 0808334-35.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 25 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
25/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:31
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:18
Juntada de cálculos
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14/08/2025 00:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808334-35.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
AUTOR: SEVERINA ROSA DA SILVA.
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINA ROSA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
A parte executada adimpliu o valor devido. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:56
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 00:55
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2024 07:13
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:17
Nomeado curador
-
22/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CAYO FARIAS PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 05:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:00
Nomeado perito
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22/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
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11/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de SEVERINA ROSA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 04:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2023 21:14
Outras Decisões
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11/12/2023 21:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ROSA DA SILVA - CPF: *00.***.*91-14 (AUTOR).
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04/12/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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