TJPB - 0803888-86.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 08:01
Baixa Definitiva
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10/07/2024 08:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/07/2024 20:05
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA ROCHA COSTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
12/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:32
Conhecido o recurso de MARIA JOSE DA ROCHA COSTA - CPF: *77.***.*68-00 (APELANTE) e não-provido
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 06:31
Conclusos para despacho
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19/05/2024 21:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803888-86.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
MARIA JOSE DA ROCHA COSTA, já qualificada nos autos, ingressou neste juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA (DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO (POR DANOS MORAIS SOFRIDOS) em face de BANCO BRADESCO, em razão dos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos em sua conta bancária, referente a um contrato de empréstimo, o qual a parte autora afirma não ter contratado.
Pediu a declaração da inexistência da dívida, com a devolução em dobro dos valores cobrados, bem como a condenação do réu em danos morais.
Citado, o demandado apresentou contestação suscitando preliminarmente a litispendência.
No mérito, a instituição financeira defendeu a legalidade da contratação.
Impugnação à Contestação.
Prova Pericial realizada nos autos. É o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
O presente feito comporta julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), pois as provas acostadas aos autos já são suficientes para o julgamento da causa, sendo desnecessária, portanto, maior dilação probatória.
II.1 PRELIMINAR – DA COISA JULGADA.
O promovido, por ocasião da contestação, alegou a ocorrência de litispendência, sob o argumento que a autora ingressou com ação idêntica, abrangendo os mesmos pedidos, conforme processo de n. 0804021-31.2023.8.15.0181, no qual a autora reclama os descontos sobre o mesmo contrato de empréstimo.
Conforme requerido, a Escrivania juntou aos autos certidão (Id 86560409), informando que "nos autos do processo n. 0804021-31.2023.8.15.0181, consta as mesmas partes e o mesmo objeto de pedir da presente ação.
Certifico ainda que a ação supra já se encontra julgada, estando atualmente em fase de execução." Destarte, tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, passo à análise da ocorrência da coisa julgada, e não mais a litispendência.
Verifica-se, pois, que a ação proposta pela parte autora nos autos do processo de nº 0804021-31.2023.8.15.0181 é idêntica ao processo ora em apreço, razão pela qual a sentença e acórdão proferidos nos autos supracitados encontra-se revestida do manto da coisa julgada material.
Inquestionavelmente, pois, que este processo padece do vício da coisa julgada.
Tal figura ocorre quando é ajuizada ação em duplicidade a outra que já contenha sentença com resolução de mérito transitada em julgado.
III - CONCLUSÃO Isto posto, tendo em vista o que mais consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo sobre o valor de 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa a teor do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 81 do mesmo diploma processual, CONDENO a parte autora, por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, em razão da alteração da verdade dos fatos, a multa que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa e a arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que a parte contrária efetuou.
Deixo de fixar indenização por prejuízos porque inexiste comprovação de perdas e danos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao TJ/PB.
Após o trânsito em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803888-86.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA COSTA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca do disposto na certidão de Id 86560409.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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