TJPB - 0801777-32.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0801777-32.2022.8.15.2003 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: BANCO J.
SAFRA S.A ADVOGADO do(a) APELANTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A APELADO: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:15/09/2025 10:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 19 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
28/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 05:11
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 01:12
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801777-32.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA.
DECISÃO Considerando o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias, formulado pela parte autora sob o argumento de que as partes estão em tratativas de acordo, entende-se que não há fundamento jurídico para a suspensão, uma vez que tal alegação, desacompanhada de prova concreta do início das tratativas ou de requerimento conjunto, não caracteriza hipótese prevista no art. 313 do CPC.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Determino, no entanto, que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o firmamento de eventual acordo entre as partes ou informe novo endereço atualizado para o cumprimento da medida de busca e apreensão.
Ressalto que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Decorrido o prazo, à serventia para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O gabinete intimou o promovente pelo DJe.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:59
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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13/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801777-32.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA.
DECISÃO Analisando o pedido formulado pela parte autora para a expedição de ofício ao DETRAN, verifico que tal medida se mostra desnecessária, uma vez que é possível a consulta de endereços por meio do sistema RENAJUD, ferramenta já acessível no âmbito deste juízo, conforme consulta que segue abaixo: Ressalte-se que o endereço obtido por meio do referido sistema já foi objeto de diligência nos autos, sem sucesso na localização do demandado.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista não ter serventia para os presentes autos.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em execução, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do interesse processual e ausência de pressuposto processual.
O gabinete intimou a parte autora pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:40
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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17/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801777-32.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA.
DESPACHO Certidão do Oficial de Justiça, Id. 92697589, informando que deixou de apreender o veículo em razão de não o localizar no endereço diligenciado, sendo informado pelo réu de que o bem se encontraria em posse de terceiro, não sabendo precisar seu paradeiro.
Intimada para requerer o que entendesse de direito, peticionou a parte autora requerendo a restrição do veículo junto ao RENAJUD.
Certidão do Cartório informando que a restrição já foi realizada.
Posto isso, intime a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em execução, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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18/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:35
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801777-32.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA.
DECISÃO Certidão do Oficial de Justiça, Id. 92697589, informando que deixou de apreender o veículo em razão de não o localizar no endereço diligenciado, sendo informado pelo réu de que o bem se encontraria em posse de terceiro, não sabendo precisar seu paradeiro.
Petição da parte autora requerendo a intimação da parte ré para que indique a atual localização do veículo.
Posto isso, sabendo-se que já foi informado pela parte ré de que desconhece o atual paradeiro do veículo, a diligência requerida pela parte autora se torna inócua, pelo que indefiro o requerimento e determino: 1- Intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, inclusive a conversão da presente ação em execução, sob pena de extinção.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
12/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:36
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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03/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:02
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801777-32.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA.
DESPACHO Peticionou a parte autora requerendo a expedição de novo mandado de busca e apreensão e apresentando o comprovante de recolhimento da despesas com mandado.
Todavia, analisando a certidão de Id. 92697589, visualiza-se que foi certificado pelo Oficial de Justiça de que o réu lhe informou que o veículo se encontra em posse de terceiro, não sabendo de seu paradeiro.
Posto isso, intime a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, Id. 92697589, e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
O Gabinete intimou a parte autora via Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:43
Desentranhado o documento
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04/07/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 06:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 06:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801777-32.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A.
REU: WALLISSON BARROS DE OLIVEIRA.
DECISÃO A parte autora requereu a inserção de restrição de circulação do veículo em liça no sistema RENAJUD, no entanto, tal ato já foi cumprido no ID. 57127951, eis que o bloqueio de circulação abrange a restrição para transferência e licenciamento.
Sendo assim, indefiro o pedido da parte autora.
Determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, inclusive, se pretende converter a ação em execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por perda do interesse superveniente.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:37
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
08/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 05:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:07
Determinada diligência
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2022 19:50
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 22:15
Juntada de provimento correcional
-
04/10/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 12:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/04/2022 07:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 07:38
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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