TJPB - 0819944-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819944-40.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819944-40.2021.8.15.2001 AUTORA: ZULEIDE SOARES DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da decisão de id 91037491.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 17 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2024 19:10
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:21
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819944-40.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
No caso de inércia, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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09/06/2022 12:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/05/2022 23:59.
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09/06/2022 12:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2022 21:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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22/04/2022 11:32
Conclusos para decisão
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22/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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19/04/2022 20:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/04/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:27
Juntada de Petição de resposta
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15/02/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:49
Determinada diligência
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30/12/2021 16:30
Conclusos para decisão
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30/12/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:00
Juntada de Petição de resposta
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14/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 23:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 12:40
Deferido o pedido de
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27/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
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26/10/2021 03:15
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 25/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 17:08
Deferido o pedido de
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14/09/2021 11:41
Conclusos para decisão
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11/09/2021 01:52
Decorrido prazo de MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
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13/08/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 17:21
Outras Decisões
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02/07/2021 18:01
Conclusos para decisão
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30/06/2021 22:32
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 18:53
Outras Decisões
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07/06/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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