TJPB - 0015576-07.2010.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:06
Publicado Expediente em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa -PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0015576-07.2010.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 114831692: "Vistos, etc.
INTIME-SE o advogado subscritor da petição de Id. 108453413 para, em 15 dias, calcular o valor dos seus honorários de acordo com a sentença proferida por este juízo, ou seja, observando o percentual de 10% estabelecido na decisão (Id. 67101023).
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO" João Pessoa - PB, em 30 de junho de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
30/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:57
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015576-07.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha anexada pelo exequente, o que totalizou a quantia de R$ 58.490,39: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 05 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/02/2025 13:19
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA DA NOBREGA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
João Pessoa, data da assinatura digital. -
04/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0015576-07.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que a parte autora anexou declaração de Id. 80482007, informando que procurou outros advogados, tendo em vista a falta de contato com os patronos que a representavam inicialmente, conforme nova procuração acostada sob o Id. 50766535.
No caso, a outorga de uma procuração, sem fazer reserva de poderes às anteriores, implica em revogação tácita do mandato previamente concedido.
Na hipótese, há manifestação expressa da parte promovente no sentido de constituir novos advogados nestes autos.
Logo, REJEITO o pedido formulado sob o Id. 70353797.
Todavia, os patronos anteriormente habilitados, devem receber a quantia devida a títulos de honorários, equivalente ao tempo trabalhado até a constituição dos novos causídicos.
Quanto ao valor da condenação, Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 44.208,74 apurados pelo promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 09/03/2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se a parte promovente para, em 05 dias informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás de transferência sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se a parte promovente a atualizar o débito, em 10 dias, fazendo-se conclusão (etiqueta SISBAJUD– REQUERIMENTO).
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
12/04/2024 12:01
Deferido o pedido de
-
18/10/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
21/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 21:01
Juntada de Petição de informação
-
09/03/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:19
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
04/02/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 22:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2022 13:18
Decorrido prazo de IAN DAYVES DAMACENO DE SOUSA em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI em 15/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:17
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 15/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2022 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 04:39
Decorrido prazo de CLEONICE SILVA DA NOBREGA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 03:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 03:28
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 11:45
Processo migrado para o PJe
-
01/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 07/2019 NF 82/19
-
01/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 07/2019 17:08 TJEJPEL
-
08/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 P046148182001 15:12:02 TERCEIR
-
05/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2018 P046148182001 10:32:27 TERCEIR
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1343] - PROCESSO SUSPENSO PARA 30032013
-
29/06/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 29062011 6 MESES
-
09/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09062011
-
06/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06062011
-
06/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 18052011 PETICAO: REU
-
18/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08042011 CONTESTACAO
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042011 NF 63: 11
-
29/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29032011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13042011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220320112BANCO BRADESC
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 21032011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032011
-
16/03/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16032011 MANDADO: PETIC
-
16/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190120111CLEONICE SILV
-
29/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26112010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08102010
-
06/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102010 NF 132: 10
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 31052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 31052010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31052010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27052010 AUTORA
-
27/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 06052010
-
06/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052010
-
15/04/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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