TJPB - 0811027-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:38
Juntada de comunicações
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09/05/2024 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JEAN FLAVIO DA SILVA SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 22:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 22:31
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 10:12
Juntada de Alvará
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22/04/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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22/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0811027-95.2022.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Inicialmente, constata-se que a empresa ALIEXPRESS foi citada (AR do id. 57539659) e intimada (AR do id.70774963) nos presentes autos.
Ato contínuo, mudou de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, de modo que considero válida sua intimação da sentença de Embargos, a teor do que prescreve o artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada EBANX (mesmo grupo econômico da ALIEXPRESS) satisfez o valor integral da execução, através do Sisbajud. É o Relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo havido o adimplemento da obrigação pela parte executada, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para o autor no valor de R$ 3.422,01 (três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e um centavo), conforme detalhamento de depósito judicial do id. 87941990, intimando-se o autor para fornecer seus dados bancários no prazo de cinco dias.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Por fim, autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/04/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 06:19
Juntada de Certidão
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10/04/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 19:47
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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29/03/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2024 01:30
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de EBANX LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (REU)
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21/11/2023 13:47
Juntada de comunicações
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17/11/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/10/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/09/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JEAN FLAVIO DA SILVA SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 08:28
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2023 17:35
Determinada diligência
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20/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JEAN FLAVIO DA SILVA SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 20:02
Conclusos para despacho
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05/06/2023 20:02
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2023 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
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22/03/2023 18:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2023 01:41
Decorrido prazo de JEAN FLAVIO DA SILVA SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:56
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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27/01/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
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11/01/2023 16:32
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2022 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2022 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2022 13:56
Juntada de citação
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30/03/2022 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 08:47
Juntada de citação
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09/03/2022 14:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2022 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2022 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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