TJPB - 0867808-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:19
Juntada de Informações
-
11/03/2025 10:40
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 16:37
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 16:37
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:16
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2025 20:16
Determinada diligência
-
24/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:41
Juntada de Informações
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Alvará
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12/12/2024 19:07
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 19:07
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867808-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Indicar assistente técnico; II – Apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867808-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O julgamento de processos desta natureza exigem a realização da perícia técnica uma vez que é imperioso a análise da documentação trazida pela autora e pelo réu, a qual só pode ser realizada por quem detém o conhecimento técnico necessário.
Assim, reitere-se a intimação do BANCO DO BRASIL para comprovar o pagamento dos honorários do perito, sob pena de arcar com os ônus processuais de sua desídia.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867808-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência ficta da prova.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de LUIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867808-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 23:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2024 21:29
Deferido o pedido de
-
04/05/2024 21:29
Nomeado perito
-
02/05/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Informações
-
26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867808-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:09
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
19/02/2024 11:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*69-91 (AUTOR)
-
19/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2024 08:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/01/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIMAR CAVALCANTI DE OLIVEIRA (*89.***.*69-91).
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05/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 18:08
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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