TJPB - 0800895-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 10:32
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de informação
-
15/05/2025 05:48
Decorrido prazo de JOAO HINGO BEZERRA PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:05
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800895-08.2024.8.15.2001 [Pagamento Indevido] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: JOAO HINGO BEZERRA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a juntada de novos documentos pela parte autora, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os referidos documentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800895-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para trazer aos autos os extratos bancários e as respectivas comprovações de ted e/ou pix que o promovido foi favorecido final da suposta fraude alegada.
Ponha-se o processo em segredo de justiça limitando seu acesso as partes e seus patronos.
Prazo de 15 dias para juntada dos extratos e demais documentos.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 06:21
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800895-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800895-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 92405945, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800895-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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15/01/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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