TJPB - 0804135-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:40
Processo Desarquivado
-
21/06/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 05:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 05:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 21:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2025 21:00
Determinada diligência
-
09/04/2025 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:20
Juntada de informação
-
28/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de iD101175178, bem com para providenciar o pagamento dos honorários pericias, sob pena de ineferimento da prova requerida. -
23/10/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:44
Juntada de petição
-
17/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804135-39.2023.8.15.2001 AUTOR: MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a petição de ID 97578744, desconstituo o perito anterior e nomeio o perito Caio Bruno Feitosa Albuquerque; Profissão/Área: Cirurgião-dentista/Clínico Geral e Patologista Oral e Maxilofacial; Endereço: Idelfonso Aires, 84, 2 andar, Bela Vista, Campina Grande/PB, 58428-855; Telefone: (83) 99813-1642Email: [email protected] Intime o perito para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 15 dias: a) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. b)) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 15 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
21/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:20
Determinada Requisição de Informações
-
14/08/2024 23:20
Determinada diligência
-
14/08/2024 23:20
Nomeado perito
-
13/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2024 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804135-39.2023.8.15.2001 AUTOR: MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a certidão de ID 88728462, desconstituo o perito anterior e nomeio o perito o perito Marcos Hércules Macedo de Souza, CPF *97.***.*64-06: com endereço na rua Benjamim Rabelo, 200, apto 905 condomínio residencial Oceania , Aeroclube, João Pessoa/PB, 58036-685, telefone: (83) 99963-8654, e-mail: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24050810282780900000084663693, Petição: 24050216061618100000084391602, Petição: 24030516595846700000081477890, Petição: 23091216202281400000074422513, Resposta: 23052211394897400000069389113, Documento de Comprovação: 23042716325518500000068314047, Documento de Comprovação: 23032112005499600000066680817, Petição de habilitação nos autos: 23022410260656100000065559105, Documento de Comprovação: 24050810283045900000084663704, Documento de Comprovação: 24050810282961200000084663701] -
10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 09:56
Determinada diligência
-
10/07/2024 09:56
Nomeado perito
-
05/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804135-39.2023.8.15.2001 AUTOR: MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requer perícia técnica (ID 79052702 ).
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito FRANCISCO RUFINO DE LUCENA SEGUNDO; Profissão/Área: Cirurgião-dentista/Cirurgia Bucomaxilofacial; Endereço: Desembargador Flodoaldo da Silveira, 251, apto 1500, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-600; Telefone: (83) 98171-7872; Email: [email protected] Intime o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/04/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 22:07
Determinada diligência
-
23/02/2024 22:07
Nomeado perito
-
23/02/2024 22:07
Deferido o pedido de
-
21/02/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 22:48
Juntada de informação
-
16/02/2024 07:59
Juntada de informação
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:43
Determinada diligência
-
31/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2023 20:29
Juntada de informação
-
22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:04
Indeferido o pedido de MIGUEL ANGELO FERREIRA DA COSTA - CPF: *35.***.*21-99 (AUTOR)
-
27/04/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 20:25
Juntada de informação
-
27/03/2023 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2023 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 16:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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