TJPB - 0821546-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:52
Juntada de informação
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22/07/2025 11:51
Determinada diligência
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01/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:32
Juntada de informação
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01/03/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 12:03
Determinada diligência
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17/09/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 08:26
Juntada de informação
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12/09/2024 23:00
Determinada diligência
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11/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/07/2024 22:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821546-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821546-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 09:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 08:21
Determinada diligência
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24/04/2024 08:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/04/2024 08:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. L. S. D. R. - CPF: *75.***.*95-90 (AUTOR).
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23/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821546-61.2024.8.15.2001 AUTOR: M.
L.
S.
D.
R.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTIME a parte autora para juntar a negativa da promovida, quanto aos seguintes pedidos: Fonoaudiologia, Psicologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Terapia nutricional e Terapia Ocupacional.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24040915221938200000083190077, Documento de Comprovação: 24040915221604900000083189224, Documento de Comprovação: 24040915221306700000083189221, Documento de Comprovação: 24040915221110100000083189189, Documento de Comprovação: 24040915220919700000083189187, Documento de Comprovação: 24040915220717100000083189185, Documento de Comprovação: 24040915220513200000083189184, Documento de Comprovação: 24040915220300700000083189181, Documento de Comprovação: 24040915220097000000083189180, Documento de Comprovação: 24040915215916200000083189178] -
11/04/2024 13:35
Determinada diligência
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11/04/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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