TJPB - 0854677-61.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/07/2025 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854677-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Promovida para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
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21/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/04/2025 02:01
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:18
Determinada diligência
-
11/04/2025 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 21:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854677-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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09/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:15
Determinada diligência
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18/06/2024 08:15
Nomeado perito
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11/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854677-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854677-61.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 09:22
Determinada diligência
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20/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2024 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2024 08:49
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/10/2023 10:26
Recebidos os autos.
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20/10/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/10/2023 08:59
Determinada diligência
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29/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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