TJPB - 0800693-22.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800693-22.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800693-22.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 25 de setembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 16:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/07/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 22:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:35
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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