TJPB - 0820505-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:42
Determinado o arquivamento
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07/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
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26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:01
Deferido o pedido de
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15/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:37
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820505-64.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
04/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de AMARO PEREIRA DA SILVA FILHO em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:40
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 11:40
Processo Desarquivado
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25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
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13/03/2022 10:12
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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13/11/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:34
Determinada diligência
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13/10/2021 17:34
Julgado procedente o pedido
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08/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
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10/08/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 01:15
Decorrido prazo de AMARO PEREIRA DA SILVA FILHO em 16/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 10:36
Juntada de diligência
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18/06/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 07:32
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 20:51
Determinada diligência
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15/06/2021 20:51
Outras Decisões
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15/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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