TJPB - 0816653-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 18 DE SETEMBRO.
Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 18 de Setembro de 2025, às 09h00 . -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE GABINETE 3 PROCESSO Nº 0816653-27.2024.8.15.2001 Vistos etc.
Trata-se de requerimento de retirada de recurso da Sessão Virtual para Sessão (ou por videoconferência), para fins de sustentação oral.
O Regimento Interno das Turmas Recursais da Paraíba não regulamenta essa matéria expressamente.
No entanto, autoriza o uso supletivo do RITJPB nos casos omissos (Resolução n.º 04/2020, art. 36).
O autoriza e regulamenta aRegimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba apreciação do presente recurso por meio de , inclusive nasSessões Virtuais de Julgamento Turmas Recursais (art. 177-G).
De igual, forma, permite e traz o regramento para realização de sustentação oral (art. 177-B).
Estabelece, ainda, que: “Art. 177–J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – (...) II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência.” Portanto, havendo requerimento de sustentação oral, o recurso deve ser encaminhado à sessão presencial, devendo a parte requerente cumprir o procedimento traçado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba para fins de ser admitido para sustentação oral.
Dessa forma, defiro o pedido: 1.
Determino a retirada do recurso da Sessão Virtual para fins de possibilitar ao requerente a realização de sustentação oral; 2.
Inclua-se em Sessão Presencial (ou por videoconferência); Como apontado acima, a inscrição para sustentação oral obedece procedimento próprio, traçado no RITJPB, por meio e-mail da Secretaria da Turma Recursal e não nos autos do PJe (art. 177-B, I).
Não havendo a devida inscrição, pelos meios regimentais especificados ou não tenho havido observância do prazo legal, fica a Secretaria da Turma Recursal autorizada a encaminhar, novamente, o recurso para a próxima Sessão Virtual, certificando os motivos nos autos.
Intimem-se.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
03/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0816653-27.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA JUNIOR, JORDANY LIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA - PB7879, SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE MORAIS - PB20906 Advogados do(a) AUTOR: LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA - PB7879, SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE MORAIS - PB20906 REU: DAMIANA MENDES DE ALMEIDA, ANGELO LEITE DE AZEVEDO NETO Advogado do(a) REU: PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA PEREIRA LEITE - PB21927 Advogado do(a) REU: PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA PEREIRA LEITE - PB21927 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa/PB, 12 de dezembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
12/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de JORDANY LIRA DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2024 11:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos, devendo a sentença atacada ser mantida pelos seus próprios fundamentos. -
07/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JORDANY LIRA DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816653-27.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA JUNIOR, JORDANY LIRA DE SOUSA RÉU: REU: DAMIANA MENDES DE ALMEIDA, ANGELO LEITE DE AZEVEDO NETO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 4 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/10/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de JORDANY LIRA DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA JUNIOR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 21:11
Conclusos para despacho
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07/09/2024 21:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/06/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 01:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de JORDANY LIRA DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de DAMIANA MENDES DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ANGELO LEITE DE AZEVEDO NETO em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:32
Conclusos para decisão
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16/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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12/04/2024 07:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/04/2024 13:20
Determinada a redistribuição dos autos
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01/04/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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